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❌ Risco: A Documentação Incorreta (LTCAT e PPP). Muitos trabalhadores possuem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) preenchido de forma incompleta ou com dados equivocados, ou não possuem o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) que é fundamental. Se o seu Laudo não for tecnicamente perfeito, o INSS simplesmente desconsiderará seu tempo especial.
✅ Solução: Nossa atuação é a análise técnica e detalhada da sua documentação, incluindo o LTCAT e o PPP. Identificamos lacunas, erros e dados equivocados que podem levar o INSS a desconsiderar seu tempo especial. Orientamos sobre as medidas jurídicas cabíveis para a correção efetiva dos laudos ou para a produção de provas robustas, garantindo que seus documentos estejam tecnicamente perfeitos.
❌ Risco: A Reforma da Previdência (Regras de Transição). A Emenda Constitucional 103/2019 mudou drasticamente a Aposentadoria Especial, criando regras de transição complexas e a temida idade mínima. Um erro no cálculo pode fazer você trabalhar mais anos do que o necessário ou ter o pedido indeferido.
✅ Solução: Trabalhamos com o Planejamento Previdenciário focado na Aposentadoria Especial pós-Reforma (EC 103/2019). Analisamos as complexas regras de transição e a idade mínima para evitar erros no cálculo. Determinamos a regra mais vantajosa, evitando o indeferimento do pedido e garantindo que você não trabalhe mais anos que o necessário.
❌ Risco: O Processo Administrativo Ineficaz. A maioria dos pedidos iniciais são negados administrativamente porque o trabalhador não sabe como apresentar as provas ou recorrer corretamente. Um indeferimento pode levar a anos de batalha judicial desnecessária se o caminho administrativo não for feito com excelência.
✅ Solução: Nosso método foca na instrução probatória impecável e no recurso na fase administrativa, onde a maioria dos pedidos de aposentadoria é negada. Atuamos de forma técnica e estratégica desde o primeiro protocolo para evitar o indeferimento. Reduzimos a necessidade de longos e custosos processos judiciais, fazendo com que o caminho administrativo seja percorrido com excelência.
Depende do grau de risco da atividade. O tempo exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), há também a exigência de idade mínima e a aplicação da regra de pontos para alguns casos.
Trabalhadores que exerceram atividades em condições insalubres, perigosas ou com exposição contínua a agentes nocivos (como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos) têm direito à aposentadoria especial. O trabalho deve ser habitual, permanente e estar devidamente comprovado.
Não. Mesmo que você não esteja mais exercendo atividade especial, é possível solicitar a aposentadoria, desde que os períodos anteriores estejam corretamente comprovados.
Os principais documentos são:
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
– LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
– Laudos médicos, formulários antigos (SB-40, DSS-8030) ou documentos trabalhistas que comprovem a exposição.
É fundamental que esses documentos estejam completos e atualizados.
Sim, é possível converter tempo especial em comum se o período foi trabalhado antes de 13/11/2019. A conversão aumenta o tempo total de contribuição, antecipando o direito à aposentadoria. Após a Reforma, essa conversão foi proibida para períodos posteriores.
Para quem tem direito adquirido antes da Reforma, o valor pode ser integral, sem fator previdenciário. Após a Reforma, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição, com aplicação de percentual de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
É possível buscar outras formas de comprovação, como laudos de empresas similares, processos trabalhistas, testemunhas ou documentos complementares. O ideal é ter o acompanhamento de um advogado para orientar a estratégia correta em cada caso.
Não. A aposentadoria especial continua existindo, mas com novas regras: exigência de idade mínima, fim da conversão de tempo especial em comum após 13/11/2019 e critérios mais rígidos de comprovação. Em muitos casos, é possível se aposentar pelas regras antigas com o chamado direito adquirido.